Com o crescimento do carro por assinatura no Brasil, muitos usuários da Aceena nos perguntam: “Preciso declarar esse serviço no Imposto de Renda?” A resposta depende do seu perfil – pessoa física ou jurídica. Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração corretamente.
O que é necessário saber antes de declarar?
Se você é assinante de um carro por meio da Aceena, é importante entender que esse serviço funciona como uma locação de veículo, e não como uma aquisição. Isso muda a forma como ele deve ser informado à Receita Federal.
Como Declarar Carro por Assinatura no IRPF (Pessoa Física)
É obrigatório declarar?
Não. A Receita Federal não exige que você declare o carro por assinatura no Imposto de Renda. No entanto, se quiser, é possível registrar os valores pagos de forma voluntária na ficha Pagamentos Efetuados. Isso não gera cobrança de impostos nem dedução.
Passo a passo para declarar:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal.
- Escolha a categoria “Outros”, pois não existe um código específico para esse tipo de despesa.
- Informe o CNPJ da empresa de assinatura do veículo.
- Insira o valor total pago no ano-calendário.
- No campo de descrição, escreva que se trata de um “veículo por assinatura” e mencione o período do contrato.
📌 Importante: Você não pode deduzir as parcelas pagas do seu imposto, mas pode informá-las para fins de controle.
Como Declarar Carro por Assinatura no IRPJ (Pessoa Jurídica)
O processo varia de acordo com o regime tributário da empresa:
Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas que utilizam o carro por assinatura em atividades operacionais podem registrar o serviço como despesa dedutível.
- No regime Lucro Real, esse valor pode ser abatido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- É fundamental manter as notas fiscais emitidas pela locadora.
E o MEI, como deve declarar?
Empresas registradas como MEI não podem deduzir o valor da assinatura como despesa operacional, pois esse regime não permite esse tipo de abatimento.
- O valor pode ser registrado apenas como gasto pessoal, sem impacto tributário.
Prazo para declarar o IR 2025
O prazo para envio da declaração vai até 31 de maio de 2025. Evite imprevistos e comece a organizar seus documentos desde já.
Conclusão
Declarar um carro por assinatura no IR 2025 é simples. Para pessoas físicas, é opcional; para empresas, pode representar um benefício fiscal importante. A chave é manter os documentos organizados e, em caso de dúvidas, consultar um contador.
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